Mulheres e o fundamentalismo: A religião no caso da PEC 181/15 (parte 2)

 

(continuação)

Quando se fala sobre conservadorismos, no senso comum, se associa a grupos estanques, porém este é um campo em movimento. Quando se fala de conservadorismos, se deve perguntar: conservador em relação a o quê? Assim, quando tratamos por exemplo do termo evangélico, devemos considerar que é um termo em disputa. Os próprios fieis evangélicos muitas vezes são mais tolerantes que os parlamentares que eles representam. A pesquisa realizada na marcha para Jesus demonstra que, por exemplo, não é unanimidade entre os evangélicos a discussão sobre aborto e casamento homoafetivo. Para isso, é importante conceituar o que é conservadorismo e fundamentalismo. Almeida (2017) diz que se consolidaram nos últimos anos forças da restrição de alguns direitos garantidos da Constituição de 1988 e tal movimento tem sido denominado de “onda conservadora”. Esta muitas vezes, ao ser vinculada a religião causa paradoxos como a pena de morte, aborto e eutanásia que guardam em comum a condenação à violação da vida dada por Deus, e caberia e ele encerrá-la. Porém, estas se mantêm como preservação de uma tradição. É incomum evangélicos brasileiros se identificarem como fundamentalistas; diferente dos EUA, onde é possível encontrar essa autodeclaração. No Brasil, os sentidos para os quais o termo remete têm como referência o terrorismo islâmico. Entretanto, o fundamentalismo, no início, não era negativo (Fernandes, 2015). Esta surge como uma forma de ter a identidade mais definidas, de definir bases. Surge a partir da ameaça da teologia crítica e considera que a identidade para o individuo era também para todo mundo seguir. Isso entra em choque com uma sociedade plural. Apesar de ser um ideal típico da modernidade, o fundamentalismo entra em conflito com a democracia. Assim, surgem fundamentalismos em diversas áreas: político, religioso, etc. 

Há uma diversidade no grupo que o termo esconde. Entre 1909 e 1915 surge um livreto chamado The Fundamentals, que daria início a esse termo, o fundamentalismo. Alguns homens foram os precursores desse movimento como Francis Turrentin, Charles Hodge e Dwight Moody. Assim, há um folego fundamentalista e isso se perpetua sempre nas passagens de milênios. 1920 foi então auge do fundamentalismo, sendo que havia já um caldeirão fundamentalista na sociedade e é o momento em que os missionários do sul dos EUA vêm ao Brasil. Aproximação ao pentecostal veio pelo desencantamento da racionalidade. Assim pentecostais se aproximam mais dos fundamentalistas do que por liberais por temas, inimigos comuns, como “ecumenismo de conveniência”. Na década de 1960 havia a percepção de que os direitos secularizes eram inimigos dos valores cristãos e depois construíram grupos de estudos bíblicos para recolonizar tais espaços. Assim, o fundamentalismo se aproxima do conservadorismo religioso. Apesar da diversidade, algumas características surgem forte dentro do fundamentalismo. Alguns são os inimigos comuns que unem, como o feminismo, o aborto e a homoafetividade. Então, em formas de boicotes ou projetos de leis, esses grupos são afetados pela universalidade proposta pelo conservadorismo. Assim, evitar sempre a liderança feminina, a naturalização da lei de Deus e a ideia de serem guardiões dos bons valores marca este movimento. Apesar de não ser um fenômeno novo a participação de evangélicos e religiosos na política, certamente a visibilidade junto aos governos tornaram esses atores mais relevantes para uma análise da política brasileira hoje, dando destaque são as lideranças evangélicas (Vital, 2013). 

No dia 8 de outubro, uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 181/15. Esta é uma proposta de emenda constitucional que interfere na interpretação de todas as leis e portarias que autorizam hoje serviços de abortamento legal no Brasil tendo por placar foi de 18 votos a um – voto este de uma mulher e a comissão é majoritariamente formada por homens (LIMA, 2017). Nessa ocasião, um grupo de deputados, estes religiosos, entoaram em coro "vida sim, aborto não”. Atualmente, está previsto o direito ao aborto legal no país em três casos: gravidez originada de estupro, feto anencefálico e risco à vida da gestante. Além disso, a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal em 2016 declarou não ser crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação, independentemente da motivação da mulher. As consequências são rapidamente sentidas. O Brasil tem apenas 33 equipamentos públicos que realizam interrupção da gravidez, no que eram cerca de 60. As maiores afetadas são mulheres pobres, que já tem pouco acesso a interrupção da gravidez. Mulheres com mais condições sociais já tem fácil acesso ao aborto por ser comumente um procedimento simples, seguro e rápido quando realizado de forma profissional. Uma das consequências mais perigosas se trata a proibição do aborto em caso de violência. Hoje, quando se fala de estupro no Brasil, fala basicamente de violência sexual contra meninas, crianças e adolescentes. Estima-se que sejam 500.000 estupros por ano no Brasil. Apenas 10% disso é notificado e 70% desses 500.000 são contra menores de 17 anos, 50% desses 500.000 são contra menores de 13 anos. Não se vai conseguir interromper a gravidez nessas situações de total vulnerabilidade. E o mesmo vale para a porcentagem de estupros contra mulheres adultas. 

A ONU Mulheres (2017) já se posicionou a favor da legalização do aborto e considera a obrigação da gestação como tortura. Acoplada a isso, existe o mito de que a mulher que aborta é jovem e irresponsável. Está no perfil feito pelo Instituto Anis (Diniz, Medeiro & Madeiro, 2016) que essa mulher é casada, tem filhos, se declara cristã. Ter filhos deveria ser uma responsabilidade parental, mas não é. Nos lares brasileiros, são as mulheres que cuidam das crianças, dos doentes, dos idosos, das pessoas com deficiência, são elas que foram educadas para a maternidade obrigatória, para a família, para o cuidado. Apesar da Frente Parlamentar Católica e a bancada evangélica estarem avidamente a favor desta PEC, o campo possui tensão. 

A CEBI (2017) retoma dados da OMS de 2016 de que a cada dois dias uma mulher morre no Brasil, vítima de aborto clandestino e que diariamente 4 mulheres morrem nos hospitais por complicações do aborto. Desse modo, observam o aborto não como questão de vida do feto, mas como um dos maiores causadores de mortalidade materna entre mulheres pobres. A noção de defesa da vida permanece, porém, observando o tema como questão de saúde pública. Assim estas apontam que “como mulheres cristãs não podemos dizer Amém!” As Católicas pelo Direito de Decidir (2017) também fazem coro com o comentário da CEBI. Em seu folheto Percepções sobre o aborto e educação sexual, trazem dados e comentários importantes para um pensamento contra hegemônico sobre o tema, como aponta na imagem a seguir, da pesquisa junto com o IBOP Inteligência. (imagem 1, página 04, retirado do Percepções sobre aborto e educação sexual, 2017).

Como o mesmo aponta, o público não vê o congresso nacional ou mesmo a igreja como decisiva na escolha acerca do aborto. Comparando os dados de 2010 e de 2017, o número cresceu de 61% das pessoas que acreditavam que era a mulher que decidia para 64%. O mesmo folheto aponta que 77% das mulheres que abortam são católicas e 59% evangélicas. Além disso, 65% dos católicos e 59% dos evangélicos concordam totalmente ou em parte que as mulheres que abortaram não devem ser presas. Conclusão: A religião é um espaço em disputa e, nessa disputa, os corpos femininos são os mais afetados. O fundamentalismo, que cresce no campo parlamentar nos mostra que tais conflitos continuaram a existir e as maleabilidades das mulheres dentro da religiosidade serão cada vez mais necessárias para a manutenção dos direitos mais básicos. Assim, apesar de revogada a PEC 181/15, ainda há muita luta dentro dos movimentos feministas cristãos para 2018. 

Bibliografia: 

ALMEIDA, Ronaldo. A onda quebrada - evangélicos e conservadorismo. Cadernos Pagu, v.50, Campinas: 2017.

BÍBLIA, Português. A Bíblia Sagrada: Antigo e Novo Testamento. Tradução de João Ferreira de Almeida. Edição rev. e atualizada no Brasil. Brasília: Sociedade Bíblia do Brasil, 1969.

BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo, v.I, II. Tradução Sérgio Milliet. Rio de Janeiro:Nova Fronteira, 1980.

BUTLER, Judith. “Gender as Performance. An Interview with Judith Butler”. Radical Philosophy, n.º 67, pp. 32-39 (Interview with Peter Osborne and Lynne Segal), p. 37, 1994.

CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR. Pesquisa CDD/IBOPE Inteligência 2017 – Percepções sobre aborto e educação sexual. Disponível em: . Acesso em: 25 out. 2017. CENTRO DE ESTUDOS BÍBLICOS. Mulheres violentadas: a quem interessa a defesa da PEC 181? Disponível em: . Acesso em: 17 nov. 2017. 

DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO, Alberto. Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 22, n. 2, p. 653-660, Feb. 2017 . Available from . access on 02 Jan. 2018. http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232017222.23812016. 

FERNANDES, Sílvia Regina Alves. Sociologia da religião, pluralismos e intolerâncias: pautas contemporâneas. In: Contemporânea – Revista de Sociologia da UFSCar, v. 5, n. 2, jul.-dez. 2015, pp. 289-308. 

HERVIEU-LÉGER, Danièle. O peregrino e o convertido: a religião em movimento. Petrópolis: Vozes, 2008. 

LIMA, Juliana Domingos de. O que diz a PEC 181 e qual seu impacto sobre o aborto legal. Disponível em: <: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/10/O-quediz-a-PEC-181.-E-qual-seu-impacto-sobre-o-aborto-legal>. Acesso em: 10 nov. 2017. 

LIPOVETSKY, Gilles. A era do Vazio: ensaio sobre o individualismo contemporâneo. Barueri 

MACHADO, Maria das Dores Campos. Carismáticos e pentecostais: adesão religiosa na esfera familiar. São Paulo: Autores associados, 1996, pp. 79-116. 

ONU MULHERES. Nota do UNFPA, ONU Mulheres, OPAS/OMS e ACNUDH sobre a PEC 181/15, que pode restringir o aborto legal no país. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2017: Manole, 2005. 

PIERUCCI, Antônio Flávio. Secularização em Max Weber: Da contemporânea serventia de voltarmos a acessar aquele velho sentido. Rev. bras. Ci. Soc., São Paulo , v. 13, n. 37, p. 43-73, June 1998 . Available from . access on 02 Jan. 2018. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69091998000200003.

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. In: Educação e Realidade, 16 (2): Porto Alegre, 1990, pp. 5-22. 

SOUZA, Sandra Duarte de. Religião e secularização: o gênero dos discursos e das práticas das mulheres protestantes. Gênero e religião no Brasil: ensaio feminista. São Bernardo do Campo: Universidade Metodista de São Paulo, 2006. SOUZA, Sandra Duarte de. Trânsito religioso e construções simbólicas temporárias: uma bricolagem contínua. Estudos de Religião. São Bernardo do Campo: Universidade Metodista de São Paulo, 2001. 

TAYLOR, Charles. Uma Era Secular. São Leopoldo: Unisinos, 2010 VITAL, Christina; LOPES, Paulo Victor Leite. Religião e Política: uma análise da atuação de parlamentares evangélicos sobre direitos das mulheres e de LGBTs no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2013. 

WOODHEAD, Linda. As diferenças de gênero na prática e no significado da religião. Estudos de Sociologia, vol. 18, no. 34.Araraquara, UNESP, 2013, pp. 77-100

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Força

Os tímidos herdarão o Reino dos Céus

O que aprendi de minha crise espiritual de 2021 – Ou sobre um Jesus fora do presépio.